quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ENQUADRAMENTO LEGAL 
CRECHE

“…Seria óptimo que as nossas creches pudessem substituir a família durante o tempo em que cada criança ali permaneça, da maneira a que ela se sinta amada, não tolerada…”
                                                                                                     (Brazelton, 1988)

            O acelerado ritmo de vida imposto pelos tempos modernos, deixa cada vez menos tempo disponível aos pais para o partilharem com os seus filhos, e para lhes darem a atenção de que tanto necessitam para o seu desenvolvimento. Desta forma, surge então a Creche, como uma instituição com grande importância na vida das crianças e na formação da sua personalidade, apesar de nunca pretender substituir os pais.
A procura deste serviço, nos últimos anos, por um número crescente de pais informados e exigentes, veio procurar uma melhoria na qualidade das Creches, dando respostas às necessidades dos seus utentes. Esta preocupação é, também, notória por parte das entidades tutelares destes serviços, que são cada vez mais exigentes aquando da aprovação das condições de abertura de uma Creche, assim como na sua fiscalização continua.
Em Portugal, as creches estão devidamente reguladas em termos legais, de forma a poderem desempenhar a função educativa a que se destinam, conforme as orientações pedagógicas e psicológicas, sendo o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social a entidade que as tutela.
O guião técnico da Direcção Geral da Acção Social de Dezembro de 1996 define a creche como uma resposta social onde a criança deve ser acolhida, amada e respeitada na sua originalidade, e ajudada a crescer harmoniosamente.
No nº 248 da primeira série do Diário da Republica, de 27 de Outubro de 1989, são referidos os seguintes objectivos da creche:
·        Proporcionar o atendimento individualizado da criança num clima de segurança afectiva, e física que contribua para o seu desenvolvimento global;
·        Colaborar estritamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
·        Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiências, encaminhando adequadamente as situações detectadas;
·        Criar um clima afectivo adequado.
·        Proporcionar à criança situações idóneas que possam permitir-lhe o desenvolvimento da sua inteligência;
·        Deixar a criança descobrir por si própria;
·        Potenciar a confiança da criança em si própria e nas suas possibilidades;
·        Ligação família/ escola;
·        Realizar um atendimento psicopedagógico no dia-a-dia, proporcionando um desenvolvimento seguro, sem substituir a família.
Desta forma, as Creches e outras instituições infantis, devem favorecer o desenvolvimento físico e mental, diminuindo os efeitos desfavoráveis da separação temporária da criança, da sua família.


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